Pedido de Distrato
PEDIDO DE DISTRATO
Pedido de distrato: documentos necessários! Você sabe o que é o Pedido de Distrato e quais documentos são necessários?Distrato x Rescisão Contratual?
Se a sua resposta para essas perguntas é um sonoro não, esse conteúdo é perfeito para você, abordaremos os seguintes temas:
- 1. Introdução
- 2. O que é Distrato?
- 3. Distrato X Rescisão de Contrato?
- 4. Quais documentos são necessários?
- 4.1. Documentos para o pedido de distrato
- 4.2. Documentos na hora de arquivar
- 4.3. Como Solicitar o Distrato Social
- 5. Como solicitar Rescisão de Contrato
- 5.1.Distrato em outras Formas…
- 6. A Importância de um advogado no Distrato de Contrato?
- 7. Considerações Finais
1. INTRODUÇÃO
Pedido de distrato! O contrato de prestação de serviços, contrato de compra e venda ou até mesmo o contrato de locação, teve alterações ou foi impossível realizar o seu cumprimento?
Ou ainda, as partes desejam extinguir o contrato formalmente, bem como, os seus vínculos, obrigações e deveres?
Neste caso, a solução será realizar um Pedido de Distrato Contratual, no presente conteúdo, você saberá quais são os documentos necessários para realizar o Distrato, além de entender tudo sobre o Distrato de Contrato.
2. O QUE É DISTRATO?
O Distrato é uma espécie de extinção do contrato e poderá ocorrer quando as partes envolvidas na negociação resolveram desfazer o contrato por mútuo acordo.
Atenção: em alguns casos ainda será possível o Distrato Unilateral!
Mas o que leva há um Distrato? O Distrato pode ser motivado em duas situações, seja pela resolução ou resilição de um contrato.
O Distrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
- Distrato do Contrato de Prestação de Serviços;
- Distrato de Contrato de Trabalho;
- Distrato do Contrato de Aluguel;
- Distrato do Contrato de Compra e Venda;
- Distrato do Contrato Social;
- Distrato de Contrato Simples, entre outros.
O Distrato apesar de muito semelhante da Rescisão de Contrato não é o mesmo instituto, conforme veremos mais adiante.
Mas, em que casos o Distrato pode ocorrer? Quais as motivações?
Os principais motivos que poderão levar a um Distrato:
- Inadimplência: a inadimplência do comprador é motivação para ensejar o pedido de distrato;
- Inviabilidade por Condições Pré Estabelecidas: condições estabelecidas pelo banco sejam por taxas de juros altas ou alto valor da parcela de financiamento;
- Falta de Condições de Crédito: ocorre quando o cliente, por meio de instituições financeiras, não detém valor necessário para quitar o contrato;
- Descumprimento Contratual: esse é o motivo mais comum, ocorrendo o descumprimento contratual pela empresa incorporadora ou loteadora caberá o distrato;
- Cumprimento Integral: ocorre é extinto por seu cumprimento integral;
- Resolução: ocorre quando as obrigações não foram completamente cumpridas, seja por cumprimento voluntário ou não voluntário;
- Resilição: é quando não há cumprimento de obrigações ou deveres de forma unilateral.
3. DISTRATO X RESCISÃO CONTRATO
O Distrato e a Rescisão de Contrato não são coisas iguais, quanto o distrato é uma espécie de extinção de um contrato preestabelecido entre as partes a rescisão funciona através da denúncia de uma das partes.
No Distrato Contratual, existe a obrigatoriedade de que as partes da relação contratual estejam de acordo com o fim do contrato, não podendo ocorrer de forma unilateral.
A rescisão contratual pode ocorrer quando houver resilição unilateral (Distrato Unilateral) e a resolução. Sendo necessário em alguns casos notificar a outra parte quando ocorrer a Rescisão Unilateral.
Importante Pontuar, sobre o Distrato Unilateral
O Distrato Unilateral ocorre de forma litigiosa e está previsto no artigo 472 do Código Civil, o qual versa sobre o distratante (parte que solicitar o distrato) e a necessidade de notificar por meio de denúncia o distratado (parte que recebe o pedido).
Ainda, dependendo do tipo de contrato ou das cláusulas pré-acordadas entre as partes, o distratado pode ou não aceitar a rescisão.
A principal diferença da Rescisão e do Distrato
No distrato é preciso que haja um acordo prévio das partes e isso é a maior diferença entre o Distrato e a Rescisão é a existência do acordo em comum e não ocorrendo se trata de uma rescisão.
- QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
Para que o Distrato (extinção do Contrato) seja válido é preciso que as partes tenham firmado documento formal o qual descreve e comprova o interesse pela extinção do contrato.
Esse documento é uma espécie de contrato o qual precisa estar munido dos princípios da boa-fé contratual e a manifestação de vontade (requisitos essenciais para a formalização de um contrato).
No próprio contrato é obrigatório a existência de um “quadro-resumo”, onde deverá estar descrito informações básicas do contrato, como:
- Preço total;
- Valor de parcelas;
- Forma de pagamento;
- Valores de corretagem;
- Índices de correção;
- Consequências do desfazimento do contrato;
- Taxas de juros (aplicadas);
- Possibilidade de arrependimento;
- Prazo para quitação das obrigações do comprador;
- Informações de ônus que recaiam sobre o imóvel;
- Número do registro do memorial de incorporação;
- Matrícula do imóvel.
4.1.DOCUMENTOS PARA O PEDIDO DO DISTRATO
Para o pedido do distrato é preciso seguir as regras exigidas pela Junta Comercial, órgão público responsável.
Para tanto é preciso juntar alguns documentos, vejamos quais:
- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF);
- Certidão Negativa de Débitos;
- Certidão Negativa Conjunta;
- Documentos dos Sócios (que constem o nome completo, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, profissão, registro de bens, CPF e RG e endereço);
- Registro da Empresa (com dados da empresa, nome empresarial, endereço da sede e NIRE e o número do CNPJ);
- Comprovante de baixa da Prefeitura;
- CRF – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS.
4.2. DOCUMENTOS NA HORA DE ARQUIVAR
Ao finalizar o distrato social é preciso realizar o seu arquivamento na Junta Comercial, órgão estadual responsável pelo registro de atividades ligadas a sociedades empresariais.
E para tanto é preciso apresentar alguns documentos, tais como:
- Distrato social assinado pelos sócios;
- Procuração (original ou cópia autenticada);
- Cópia autenticada da identidade do distratante;
- Autorização prévia de órgão governamental;
- Comprovante de pagamento das taxas, custas do processo.
Esse rol de documentos deve ser apresentado no ato do arquivamento do distrato social (o que pode variar de estado para estado).
4.3. COMO SOLICITAR O DISTRATO SOCIAL
Iremos inicialmente pontuar sobre o procedimento do distrato social, o qual irá ser da seguinte forma:
Ocorrendo acordo entre as partes em encerrar as atividades da empresa, o primeiro passo é reunir os sócios para a assinarem a ata de encerramento (distrato social).
Na ata deve constar o nome da pessoa (pode ser um dos sócios) que será o liquidante, este irá ser o responsável pela liquidação das pendências da empresa, como: pagamentos ou recebimentos que estejam pendentes.
Deverá ser elaborado um documento chamado Distrato Social que será similar a um contrato, mas com a finalidade a dissolução. Ao assinar o distrato Social, os sócios concordam com o fechamento da empresa nos termos definidos pelo documento, por exemplo.
Ocorrendo algum conflito entre os sócios, poderá ser requisitada a ação de um mediador, que tentará buscar o comum acordo.
5.1. DISTRATO EM OUTRAS FORMAS…
Quanto à formalização e concretização do distrato, esta ocorre similar à formalização de um contrato. Através de um documento com estrutura do contrato.
Nesse documento é preciso constar detalhes da rescisão, indicando quais acordos serão anulados, e definindo quais obrigações ficarão sob responsabilidade de cada parte.
O Distrato precisa apresentar os motivos que levaram a extinção do contrato social.
Após, a assinatura da dissolução do contrato é o momento de registrar o documento na Junta Comercial competente. Seguindo, durante os 30 dias (contados da assinatura) poderá ainda, ter efeitos retroativos em razão do arquivamento.
5.2. A IMPORTÂNCIA DE UM ADVOGADO NO DISTRATO DE CONTRATO?
O advogado é peça chave na hora de realizar um distrato, tanto para esclarecer se o distrato é válido e se este poderá ocorrer e quais os requisitos e documentos necessários.
O advogado irá redigir o Distrato do Contrato descrevendo algumas informações, como:
- Datas de início e fim do acordo;
- Descrição de eventuais pagamentos, obrigações e deveres já cumpridos;
- Eventuais obrigações unilaterais que possam vir acontecer pelo distrato;
- Datas devoluções de valores, com detalhes de juros, multas e correções quando houver atrasos.
E quando ocorrem outras questões de cada caso, mas, ressaltamos a importância de que o distrato do contrato substitui todo e qualquer acordo anteriormente pactuado.
E por fim, será necessário a assinaturas de testemunhas (podendo ser digital) e em especial quando tiver a obrigação de pagamentos em razão do distrato (em casos de execução extrajudicial).
O advogado irá providenciar todos os detalhes do documento, orientando você da forma adequada sobre o Distrato.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
No presente conteúdo buscamos esclarecer as principais dúvidas sobre o distrato e quais documentos são necessários para o seu pedido.
Vimos que a formalização do distrato social é idêntica a um contrato.
Devendo o Distratante preparar toda a documentação a depender do tipo de contrato a ser dissolvido, evidenciando os motivos da rescisão.
Para que o distrato seja válido é essencial apresentar todas as razões que levaram ao cancelamento do contrato, de forma clara e objetiva.